Solicitação de Diploma: Doutorado
Para a solicitação do diploma de doutorado o aluno deve atender aos seguintes requisitos:
1. Entregar quatro cópias da tese encadernada (além das cópias para cada membro da banca examinadora), assim como a tese digitalizada.
2. Não ter pendências junto às bibliotecas da universidade.
3. Atender aos requisitos previstos no regimento do PGMEC, incluídos abaixo.
Art. 21o – Para a obtenção do título de Doutor em Engenharia Mecânica, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
(a) cursar disciplinas do Programa, de acordo com o Art. 23o;
(b) ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
(c) ser aprovado no exame de qualificação;
(d) elaborar e defender Tese de Doutorado, sobre tema de sua Área de Concentração;
(e) ter, no mínimo, um trabalho aceito para publicação em periódico internacional indexado, conforme definido em norma específica proposta pelo Colegiado.
Art. 23o – Para a obtenção do título de Doutor em Engenharia Mecânica, o candidato deve cursar um conjunto de disciplinas obrigatórias e optativas, perfazendo um total de, no mínimo, 160 créditos, assim distribuídos:
(a) 9 créditos em disciplinas obrigatórias;
(b) 39 créditos em disciplinas optativas;
(c) 1 crédito em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira;
(d) 3 créditos em Exame de Qualificação;
(e) 108 créditos em Tese de Doutorado.
Vale também ressaltar que os alunos devem respeitar as seguintes exigências para manterem-se regularmente matriculado, também previstas no regimento do PGMEC:
Art. 35o – O aluno será desligado do Programa quando:
(a) esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, não contabilizados os períodos de trancamento a que tem direito;
(b) for reprovado por duas vezes em disciplina ou atividade acadêmica;
(c) for reprovado uma vez em Dissertação de Mestrado ou em Tese de Doutorado.
(d) não proceder, pela segunda vez, consecutiva ou não, à inscrição em disciplinas e ou/ atividade acadêmica;
(e) obtiver média inferior a 6,0 num período;
(f) obtiver CR inferior a 7,0 após completar os créditos exigidos;
Art. 36o – A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% da carga horária programada, por disciplina ou atividade. Caso essa freqüência não seja atingida, o aluno será considerado reprovado na disciplina e lhe será atribuído o grau 0,0;