Regras para Ofertas de Disciplinas
1. Numéro máximo de três disciplinas por docente por ano;
2. Numéro máximo de uma disciplina de tópicos especiais por docente por ano;
3. Numéro máximo de uma oferta da mesma disciplina por ano, com exceção das disciplinas obrigatórias;
4. Mínimo de uma disciplina por docente por ano. O docente que não cumprir este mínimo fica sujeito ao descredenciamento do programa
Casos omissos ou exceções serão julgados pela Comissão de Colegiado do PGMEC/UFF.