Regras para atuação como colaborador eventual

Aprovadas na reunião de colegiado do dia 29/09/2021, como consta em ata.

1. Ser membro interno ou externo a UFF, mas não ser membro do PGMEC/UFF;

2. Ter pontuação de membro pleno do PGMEC/UFF;

3. Ter pontuação de membro pleno do PGMEC/UFF;

4. Atuação anual limitada a uma das seguintes atividades: 

4.1. Lecionar duas disciplinas; ou

4.2. Ter duas orientações de mestrado concluídas; ou 

4.3. Lecionar uma disciplina e ter uma orientação de mestrado concluída; ou 

4.4. Ter uma orientação de doutorado concluída.

Translate »
Skip to content