Regras para atuação como colaborador eventual
Aprovadas na reunião de colegiado do dia 29/09/2021, como consta em ata.
1. Ser membro interno ou externo a UFF, mas não ser membro do PGMEC/UFF;
2. Ter pontuação de membro pleno do PGMEC/UFF;
3. Ter pontuação de membro pleno do PGMEC/UFF;
4. Atuação anual limitada a uma das seguintes atividades:
4.1. Lecionar duas disciplinas; ou
4.2. Ter duas orientações de mestrado concluídas; ou
4.3. Lecionar uma disciplina e ter uma orientação de mestrado concluída; ou
4.4. Ter uma orientação de doutorado concluída.