Aproveitamento de disciplinas
Além do que estabelece o Art. 24o do Regimento do PGMEC
Art. 24o – Poderão ser aceitos, a critério do Colegiado do Programa, os créditos obtidos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes às do Programa, excluídos aqueles referentes ao trabalho final.
§ 1o– Poderão ser aproveitados até 1/3 (um terço) do total de créditos do programa, no caso de disciplinas ou atividades cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, desde que credenciados pela CAPES no momento de sua obtenção dos créditos
São consideradas as seguintes condições adicionais para o aproveitamento
A disciplina deve ter sido realizada em programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES há menos de 5 anos.
Deve ser apresentada ementa detalhada da disciplina, em documento oficial da instituição.
Deve ser apresentada documentação oficial atestando o desempenho do aluno no curso.
Em resumo: o aluno poderá aproveitar até um terço do total de créditos em disciplinas cursadas em programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES (condições mínimas estabelecidas pelo Regimento do PGMEC) há menos de cinco anos (condição adicional).
Para disiciplinas cursadas em outros programas enquanto o aluno estiver matriculado no PGMEC
Para o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas durante o curso de mestrado ou doutorado, os seguintes critérios precisam ser satisfeitos: i) o programa precisa ter uma nota igual ou maior que a do PGMEC, ou ii) o professor lecionando a disciplina precisar fazer os pontos para ser professor do PGMEC.