Solicitação de Diploma: Mestrado

Para a solicitação do diploma de mestrado o aluno deve atender aos seguintes requisitos:

1. Entregar quatro cópias da dissertação encadernada (além das cópias para cada membro da banca examinadora), assim como a dissertação digitalizada.

2. Não ter pendências junto às bibliotecas da universidade.

3. Atender aos requisitos previstos no regimento do PGMEC, incluídos abaixo.

Art. 20o – Para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica, o candidato deverácumprir os seguintes requisitos:

(a) cursar disciplinas do Programa, de acordo com o Art. 22o;
(b) ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
(c) realizar seminário sobre sua Dissertação de Mestrado.
(d) elaborar e defender Dissertação de Mestrado, sobre tema de sua Área de Concentração;
(e) ter, no mínimo, um trabalho aceito para publicação em periódico indexado ou em anais de congresso organizado por entidade de amplitude nacional ou internacional, conforme definido em norma específica proposta pelo Colegiado.

Art. 22o – Para a obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Mecânica, o candidato deve cursar um conjunto de disciplinas, obrigatórias e optativas, perfazendo um total de, no mínimo, 82 (oitenta e dois) créditos, assim distribuídos:

(a) 6 créditos em disciplinas obrigatórias;
(b) 18 créditos em disciplinas optativas;
(c) 1 crédito em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira; (d) 3 créditos em Seminário de Mestrad
(e) 54 créditos em Dissertação de Mestrado.

Vale também ressaltar que os alunos devem respeitar as seguintes exigências para manterem-se regularmente matriculado, também previstas no regimento do PGMEC:

Art. 35o – O aluno será desligado do Programa quando:

(a) esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, não contabilizados os períodos de trancamento a que tem direito.
(b) for reprovado por duas vezes em disciplina ou atividade acadêmica;
(c) for reprovado uma vez em Dissertação de Mestrado ou em Tese de Doutorado.
(d) não proceder, pela segunda vez, consecutiva ou não, à inscrição em disciplinas e ou/ atividade acadêmica;
(e) obtiver média inferior a 6,0 num período;
(f) obtiver CR inferior a 7,0 após completar os créditos exigidos.

Art. 36o – A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% da carga horária programada, por disciplina ou atividade. Caso essa freqüência não seja atingida, o aluno será considerado reprovado na disciplina e lhe será atribuído o grau 0,0 (zero).

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